Reposição das Freguesias

O processo de agregação/extinção de 1168 freguesias, operado a partir das Leis n.º 22/2012 e n.º 11-A/2013 impostas pela maioria PSD e CDS, foi feito contra a vontade das populações e dos respectivos órgãos autárquicos, tendo merecido a sua contestação e repúdio generalizado.

Este processo, conforme a realidade veio a comprovar, trouxe consequências muito negativas para o funcionamento democrático e actividade dos órgãos autárquicos e principalmente para as populações afectadas: redução de cerca de 20 mil eleitos; menor intervenção na resolução de problemas locais; perda de identidade, de proximidade e capacidade reivindicativa das populações.

Ao contrário do propalado, a extinção de freguesias não trouxe quaisquer ganhos financeiros nem contribuiu para o reforço da coesão territorial, antes contribuiu para o seu agravamento, com o encerramento de mais serviços, em particular nas zonas rurais e do interior.

Não se operou em Portugal qualquer reorganização administrativa, mas sim um violento ataque ao Poder Local Democrático, saído da Revolução de Abril, e um ataque aos interesses e anseios das populações, que importa rapidamente alterar de acordo com a sua vontade.

Tendo em conta esta necessidade e imperativo, o grupo parlamentar do PCP, depois de já ter apresentado projectos de reposição de freguesias na anterior legislatura que não chegaram a ser votados, apresentou em Maio de 2016 um projecto de lei de reposição de freguesias. Posteriormente o grupo parlamentar do BE, também apresentou um projecto de lei, que, com diferenças, vai no mesmo sentido. Os dois projectos de lei apontavam para a reposição de freguesias, de acordo com a vontade das populações, com eleições em 2017. O grupo parlamentar do PS apresentou um projecto de resolução, recomendando ao governo a avaliação do processo, para posterior decisão.

Os três projectos de lei foram discutidos na Assembleia da República a 30 de Junho de 2016, por agendamento potestativo do PCP, tendo baixado à Comissão do Poder Local da Assembleia da República, sem votação, por um período de 90 dias que, entretanto, foi alargado.

Durante esse período a Comissão do Poder Local promoveu várias reuniões e audiências, tendo culminado com uma audiência pública realizada no dia 5 de Dezembro e que contou com cerca de 300 eleitos autárquicos, oriundos de várias regiões de Norte a Sul do país. Nesta audiência, foi dominante a vontade expressa por eleitos, quer das freguesias, quer dos municípios, de se proceder à reposição de freguesias, conforme a vontade das populações e dos seus órgãos autárquicos, com eleições em 2017.

Terminados os trabalhos na Comissão do Poder Local, os dois projectos de lei de reposição de freguesias, do PCP e do BE, e o projecto de resolução do PS, foram votados na sessão plenária da Assembleia da República, no dia 22 de Dezembro de 2016.

Contrariando a vontade e os anseios das populações, o PS, o PSD e o CDS votaram contra os projectos de reposição de freguesias, impedindo assim que as freguesias extintas fossem repostas, com eleições em 2017.

Esta atitude que impediu a correcção de uma injustiça é mais uma afronta e um ataque aos interesses das populações e ao Poder Local Democrático.

CDU - A força que defende as freguesias e do Poder Local Democrático

Honrando o seu compromisso, o PCP apresentou de novo, já em Setembro no início desta sessão legislativa, um projecto de lei, visando a reposição das freguesias conforme a vontade das populações.

A luta em defesa das freguesias, passa pelo reforço da CDU em votos e mandatos, nas eleições autárquicas de 2017, única força que de forma coerente se tem batido em defesa das freguesias e do Poder Local Democrático.

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