Por outra Europa - Seis direcções fundamentais

A luta por uma outra Europa, indissociável da luta por um Portugal com futuro, desenvolve-se em seis direcções fundamentais:

Cooperação entre Estados iguais em direitos, defesa da Democracia e da soberania

  • A defesa de uma Europa de cooperação entre Estados soberanos, livres e iguais em direitos; a rejeição do federalismo e de imposições supra-nacionais; o princípio da igualdade entre Estados - um país, um voto com o direito de veto em questões consideradas de interesse vital; a defesa da representação permanente de cada um dos Estados, em pé de igualdade e com direito de voto, na Comissão Europeia;

  • A recusa da redução do número de deputados, nomeadamente os de Portugal, e a defesa da sua justa repartição entre países no Parlamento Europeu, assegurando ao mesmo tempo a possibilidade de presença e efectiva representatividade plural das diferentes forças políticas;

  • A defesa da reversibilidade dos acordos e tratados que regem a actual integração começando pelo tratado de Lisboa, pelo "Tratado Orçamental" e pelos diplomas da Governação Económica, tendo em vista o progressivo ajustamento do estatuto de cada país à vontade do seu povo e à sua real situação, salvaguardando as suas especificidades e admitindo as necessárias cláusulas de excepção;

  • O respeito pelo direito inalienável do povo português de debater e se pronunciar de forma esclarecida, incluindo por referendo, sobre o conteúdo e objectivos dos acordos e tratados, actuais e futuros;

  • A salvaguarda da democracia e da soberania nacional e a defesa de uma efectiva participação dos povos na determinação do seu destino; o reforço da capacidade de decisão dos parlamentos nacionais sobre as políticas da UE;

  • A garantia do envolvimento e da participação das autarquias locais, das organizações de trabalhadores, de organizações sociais e dos agentes económicos e culturais nas questões comunitárias;

  • A recuperação do comando político e democrático do processo de desenvolvimento, com a subordinação do poder económico ao poder político e a afirmação do Estado como estrutura determinante e referencial na economia.

Solidariedade e cooperação. Defesa do direito ao desenvolvimento económico

  • O fim dos chamados programas de ajustamento/memorandos de entendimento ou de outro qualquer mecanismo que os substitua e a imediata renegociação das dívidas públicas - nos seus prazos, juros e montantes - com a anulação da sua componente ilegítima e especulativa, estabelecendo encargos com o serviço da dívida compatíveis com o desenvolvimento económico e social de cada país;

  • A criação de planos de emergência de apoio à economia, designadamente, dos países intervencionados pela troika, que preveja recursos financeiros e as necessárias derrogações ao funcionamento do mercado único e às políticas comuns;

  • A defesa de um reforço substancial do orçamento comunitário (que preveja, pelo menos, a sua duplicação), através de uma revisão do actual Quadro Financeiro Plurianual, um orçamento que resulte de contribuições dos Estados-Membros, tendo por base o respectivo Rendimento Nacional Bruto (RNB), e que tenha como objectivo assegurar a sua função redistributiva, através do reforço do investimento público, apoiando os sectores produtivos, a sua modernização e sustentabilidade, a criação de emprego, a protecção do ambiente e o pleno aproveitamento das potencialidades de cada país. Rejeição da condicionalidade macroeconómica na aplicação dos fundos comunitários;

  • A implementação de um programa de defesa dos sectores produtivos e do emprego, nomeadamente dos sectores mais vulneráveis à crise. O apoio às micro, pequenas e médias empresas, ao sector cooperativo, às autarquias locais, a investimentos públicos no domínio das infra-estruturas de apoio à produção, reforçando e concentrando nesta direcção os fundos comunitários;

  • Uma profunda modificação da Política Agrícola Comum, que preveja o fim das actuais desigualdades na distribuição dos pagamentos da PAC entre países, produções e produtores; que respeite as especificidades de cada país e região e valorize a pequena e média agricultura, que garanta a defesa dos mecanismos de regulação dos mercados; que se encaminhe no sentido de uma regionalização, com reforço do plafonamento e modulação; que assegure a soberania e segurança alimentares nos Estados-Membros e permita o crescimento sustentado da produção agro-alimentar nos mais deficitários; que garanta a melhoria dos rendimentos dos pequenos e médios agricultores. Defesa da instauração do princípio da "preferência nacional" relativamente a importações de países da UE e países terceiros e da existência de instrumentos efectivos de regulação da produção e
    "comercialização";

  • Uma profunda modificação da Política Comum das Pescas, que assegure a soberania nacional sobre a Zona Económica Exclusiva - uma evidente vantagem comparativa do País - e os seus recursos haliêuticos; que promova uma gestão de proximidade, a par da modernização do sector, assegurando a sua viabilidade sócioeconómica num quadro de boa conservação dos recursos e de melhoria das condições de vida dos pescadores e dos trabalhadores do sector;

  • A defesa do apoio à actividade industrial, em especial nos países com economias mais débeis e deficitárias, visando o seu crescimento, diversificação e modernização. O apoio ao sector comercial, particularmente ao comércio tradicional, de forma a permitir a respectiva modernização, bem como ao sector cooperativo, em toda a sua diversidade;

  • A formulação de políticas comerciais segundo os interesses, as especificidades e as necessidades de cada país, orientando-as para a complementaridade e não para a competição (entre produções, produtores e países). A reversão das políticas desreguladoras e liberalizadoras do comércio mundial com a suspensão de todos os acordos de livre comércio da UE já assinados ou em fase de negociação. A adopção de medidas de defesa face a exportações agressivas ou com base no dumping oriundas de países terceiros;

  • A defesa do estatuto de região ultraperiférica dos Açores e da Madeira, consagrado quer nos Tratados comunitários, quer na Constituição da República Portuguesa, o que exige meios financeiros, programas e medidas permanentes e excepcionais de apoio às economias regionais insulares;

  • A eliminação dos offshores e outros paraísos fiscais. A possibilidade de levantamento do sigilo bancário para efeitos fiscais; a cooperação na prevenção e combate ao branqueamento de capitais e à fraude fiscal; a penalização das operações especulativas;

  • A reversão dos processos de liberalização em curso ou já concluídos, designadamente nos sectores dos transportes e da energia, entre outros;

  • A defesa da água pública. A garantia do direito à água e ao saneamento. A revisão de toda a legislação relevante da UE, tendo em vista a defesa da posse, propriedade e gestão públicas da água, impedindo a sua mercantilização;

  • A defesa de um sector financeiro público forte e dinâmico. Defesa de uma banca pública ao serviço do desenvolvimento económico em cada país. Adopção de uma nova política de crédito, que responda à situação das famílias endividadas, bem como das pequenas empresas em dificuldades pelo estrangulamento do mercado interno de cada país e pelos elevados preços dos factores de produção. A rejeição da União Bancária;

  • A defesa da alteração dos estatutos, das orientações e da falsa autonomia do Banco Central Europeu, garantindo a presença em igualdade dos Estados na sua direcção. Controlo por cada Estado do banco central nacional e da política monetária - incluindo o instrumento-moeda -, a favor do crescimento económico e do emprego. A dissolução da União Económica e Monetária;

  • A criação de um programa de apoio aos países cuja permanência no Euro se tenha revelado insustentável, que preveja a devida compensação pelos prejuízos causados e enquadre uma saída negociada destes Estados da moeda única, a par da recuperação de instrumentos de soberania monetária, cambial, orçamental e fiscal. Fim do Pacto de Estabilidade.

Defesa do Emprego. Pelo progresso e a justiça social

  • O combate efectivo ao desemprego; a criação e promoção de emprego com direitos, com uma política de primeiro emprego dirigida aos jovens, assente no desenvolvimento da actividade económica, na dinamização do emprego público, na erradicação da precariedade e na redução do horário de trabalho, sem diminuição de salário;

  • A convergência no progresso das normas e das legislações laborais e sociais, com a institucionalização do princípio de não-regressão, revertendo o nivelamento por baixo das condições de vida e de trabalho na Europa, actualmente em curso;

  • Os ganhos de produtividade do trabalho que se registaram nas últimas décadas deverão reverter inteiramente a favor da elevação das condições de vida e de trabalho. Defesa da valorização dos salários, nomeadamente dos salários mínimos nacionais, e da protecção social, dos subsídios de desemprego, reformas e pensões;

  • O fim das políticas de intensificação da exploração, de desvalorização dos salários, pensões e reformas, de liberalização das relações laborais, de precariedade, de desregulamentação e aumento do horário de trabalho, de aumento da idade da reforma, de privatização da protecção social, promovidas pela UE;

  • A rejeição dos acórdãos do Tribunal de Justiça Europeu que põem em causa as legislações laborais nacionais e os contractos colectivos, procurando aplicar o denominado "princípio do país de origem", isto é, a aplicação da legislação laborai do país de origem da empresa, em vez da legislação laborai do país onde o trabalhador trabalha. O respeito pelos direitos sociais e laborais deve prevalecer face à circulação de empresas e serviços;

  • A rejeição da Estratégia UE2020 e sua substituição por um Pacto de Progresso Social e pelo Emprego, que vise o pleno emprego na Europa, a defesa e reforço dos direitos dos trabalhadores, incluindo o direito à contratação colectiva e a uma reforma digna. Adopção de medidas de combate à pobreza e à exclusão social, incluindo a instituição de um rendimento mínimo;

  • O direito de controlo por parte dos trabalhadores e suas estruturas e organizações representativas sobre a utilização dos fundos da UE e sobre a gestão dos grandes grupos económicos, nomeadamente das multinacionais;

  • A implementação de medidas que combatam a deslocalização de empresas, nomeadamente pelo condicionamento das ajudas públicas - como as provenientes do orçamento da UE, ao cumprimento de obrigações, como a protecção do emprego e o desenvolvimento local, impedindo que as multinacionais continuem a agir com total impunidade;

  • A salvaguarda da possibilidade de intervenção do Estado em situações de grave situação social e económica devido a dificuldades ou encerramento de empresas, ou a calamidades, promovendo medidas concretas de apoio aos trabalhadores e à recupera­ção económica dos sectores e regiões atingidos. Esta possibilidade de intervenção deve prevalecer face às regras da dita livre concorrência;

  • A rejeição das normas e políticas que firam o direito e o dever dos Estados de promo­verem o desenvolvimento socioeconómico, intervindo decididamente em defesa e pela promoção dos sectores produtivos nacionais e do emprego com direitos;

  • A salvaguarda, reforço e diversificação dos serviços públicos. O fim da sujeição ao mercado das áreas nas quais os Estados devem exercer as suas funções sociais, com a existência de um conjunto de serviços públicos universais, modernos e eficientes de saúde, educação, segurança social, transportes, telecomunicações, energia, correios, abastecimento e saneamento de água, tratamento de resíduos, entre outros.

  • A defesa e promoção dos direitos das pessoas com deficiência, o combate à discriminação e o cumprimento do direito ao trabalho, a defesa de políticas públicas de prevenção da sinistralidade laborai, o direito à reabilitação e a pensões dignas;

  • O respeito pelos direitos dos migrantes e dos refugiados, particularmente o direito ao trabalho e o direito de voto aos residentes estrangeiros, o direito de acesso à educação, aos serviços de saúde e à protecção social. A rejeição da Europa fortaleza de cariz securitária, repressiva e exploradora;

  • Defesa da igualdade de direitos entre homens e mulheres, nomeadamente nos direitos laborais, salários e direitos sociais.

  • O combate à discriminação dos cidadãos em função da sua orientação sexual e à homofobia.

  • O combate a todas as formas de discriminação, ao racismo e à xenofobia, ao fascismo, ao chauvinismo, ao nacionalismo, ao anticomunismo e a todas as formas de intolerância e práticas autoritárias e antidemocráticas. A rejeição das políticas e medidas securitárias que ponham em causa ou limitem liberdades, direitos e garantias fundamentais dos cidadãos;

  • O respeito dos princípios da Declaração Universal dos Direitos do Homem, incluindo todos os seus direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais, e do seu carácter indivisível;

Promoção da cultura e língua portuguesas

  • Respeito e salvaguarda intransigente da identidade cultural de cada país e de todas as línguas nacionais como línguas oficiais e de trabalho e a recusa de quaisquer discriminações neste domínio. Pela defesa da diversidade, contra a colonização cultural, o afunilamento das relações culturais num mercado hegemonizado;

  • Respeito da diversidade e identidade cultural e a garantia de acesso de todos à cultura, através da sua promoção numa perspectiva de abertura, cooperação e igualdade entre todos os povos;

  • Formulação de políticas públicas de apoio à criação, produção e fruição culturais; Defesa e divulgação do património cultural nacional, regional e local, erudito e popular, tradicional ou actual, como forma de salvaguarda e promoção da identidade e da independência nacionais;

  • A defesa, valorização e promoção da cultura e da língua portuguesas.

Defesa do ambiente e salvaguarda dos recursos naturais

  • O reforço da dotação dos programas destinados à conservação da Natureza, nomeada­mente do Programa Life;

  • A redução global das emissões de gases de efeito de estufa e a progressiva transição para tecnologias hipocarbónicas, respeitando os diferentes níveis relativos de desenvolvi­mento. Reforço da eficiência energética e do contributo das energias renováveis para o aprovisionamento energético, a par da redução e racionalização dos consumos;

  • O reforço do investimento na investigação científica e no desenvolvimento tecnológico, visando a evolução dos meios de produção e uma indústria cada vez menos poluente;

  • A rejeição da mercantilização do ambiente, de que é exemplo a criação e funcionamen­to do mercado do carbono/regime de comércio de licenças de emissão.

  • O reforço da abordagem comunitária à prevenção de catástrofes, com a criação de um quadro financeiro apropriado à prevenção, passível de ser mobilizado em acções de correcção de situações indutoras de risco;

  • Uma profunda modificação da política da UE relativa aos Organismos Geneticamente Modificados (OGM). Introdução de uma moratória sobre autorizações de novos OGM, revogação das autorizações já concedidas e o pleno respeito pelo "princípio da precaução", com o reconhecimento do direito à renúncia voluntária dos OGM por parte dos Estados, regiões ou agricultores;

  • A recusa do patenteamento da vida. A defesa e valorização das variedades tradicionais, designadamente de sementes, e a reversão da progressiva erosão da base genética de que depende a alimentação humana;

  • A promoção e elevação da qualidade de vida das populações, garantindo a democra­tização do acesso à natureza e do seu usufruto. A defesa do carácter público e soberano das políticas, estratégias e meios de defesa do ambiente e dos recursos naturais.

Paz, amizade e solidariedade com todos os povos do mundo

  • O respeito da Carta das Nações Unidas e do direito internacional, da soberania dos povos e da independência e integridade territorial dos Estados, do direito dos povos à autodeterminação, dos princípios da não ingerência e da solução pacífica dos conflitos internacionais;

  • A recusa do militarismo e o fim da submissão ao imperialismo, à NATO e à sua estratégia de guerra. A rejeição da Política Europeia de Segurança e Defesa/Política Externa de Segurança Comum (PESD/PESC), do aprofundamento da União Europeia como bloco político-militar imperialista, assim como do alargamento da NATO e da sobreposição da NATO à ONU. A defesa da dissolução dos blocos político-militares;

  • A efectiva implementação de um sistema de segurança e cooperação na Europa, com base nos princípios da Acta de Helsínquia;

  • A proibição da utilização e produção de armas nucleares e outras armas de destruição massiva, promovendo o seu total e completo desmantelamento. O relançamento das negociações para o desarmamento, a aplicação estrita do tratado de não proliferação nuclear - incluindo pelas actuais potências nucleares -, e a redução gradual e negociada dos armamentos convencionais e das despesas militares. O fim de todas as bases e ocupações militares estrangeiras;

  • Proibição da cooperação e concessão de facilidades e bases de espionagem, nomeada­mente dos Estados Unidos. Recusa de Serviços de Informações de âmbito supra nacional no quadro da UE;

  • O respeito do inalienável direito do povo palestiniano a um Estado soberano, viável e independente, nos territórios ocupados em 1967, com Jerusalém Leste como capital, segundo as resoluções das Nações Unidas. O fim da ocupação militar turca de Chipre e o apoio à reunificação do seu povo, por uma solução definida pelos cipriotas e para os cipriotas, de acordo com as resoluções das Nações Unidas. O fim da ocupação do Sahara Ocidental e o respeito do inalienável direito do povo saharaui à autodeterminação. O fim das intervenções militares estrangeiras da UE. Apoio a um processo de paz na Síria que respeite a sua soberania e independência;

  • A defesa da reforma e democratização da Organização das Nações Unidas, como espaço central para a cooperação internacional;

  • A anulação da dívida externa dos países em vias de desenvolvimento. O desenvolvimen­to de relações económicas internacionais mais equitativas e mais justas, recusando todas as formas de neocolonialismo e garantindo o acesso a bens alimentares, à água e à energia e a preservação desses recursos; combatendo a fome, a doença e a pobreza. Defender uma política de cooperação genuína e o reforço das verbas destinadas à coope­ração e à ajuda ao desenvolvimento;

  • O reforço da cooperação no combate ao crime organizado, ao narcotráfico e lavagem de dinheiro, às redes internacionais de crime económico e financeiro, de prostituição e tráfico de seres humanos

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