Água: Direito Humano e Base do Desenvolvimento (Parte II de IV)

Carlos Pinto de Sá
Em Portugal,
• Usamos de 50% a 60% das disponibilidades hídricas;
• A estrutura de uso (56% na agricultura; 23% na energia; 11% na indústria; 5,5% no abastecimento municipal sendo 67% para consumo humano; 4% na aquacultura) mostra que, apesar da sua importância, o consumo humano tem um peso pequeno no uso total da água;
 
O Alentejo,
• Possui cerca de 7% das disponibilidades hídricas nacionais e usa cerca de 25% (pouco mais de 1% no abastecimento municipal);
• Estrutura-se em 4 grandes bacias hidrográficas (Tejo\2.750 hm3; Guadiana\4.560 hm3; Sado\771 hm3; Mira\486hm3) com 8.567 hm3 de capacidade de armazenamento para necessidades de 4.385 hm3 (2001);
• Tem aquíferos com recursos renováveis de 1.569 hm3 (2001)
• 60% da água tem origem em Espanha.
Com as alterações climáticas, será de esperar a subida da temperatura com secas e vagas de calor mais frequentes e intensas, a redução dos recursos hídricos com a chuva mais concentrada em curtos espaços de tempo, a ocorrência mais frequente de máximas superiores a 38o sobretudo no interior do Alentejo. Em 50 anos, o Alentejo pode ver reduzidos os seus recursos hídricos em 40%.
Estes dados confirmam, também, algo empiricamente evidente: não há desenvolvimento sem água! E conduzem a uma conclusão fundamental: o problema da água (e, em termos gerais, das alterações climáticas), no Alentejo mas também no país, deve ser encarado como uma prioridade, impõe uma nova abordagem e um novo paradigma para a sua gestão e uso, exige um sistema e uma gestão públicas que garantam o acesso à água como um direito humano!
A nossa Constituição estipula “a propriedade pública dos recursos naturais” e os Municípios têm detido as competências de captação, tratamento e distribuição da água potável. Foi esta matriz que garantiu um enorme salto na cobertura do abastecimento público de água e no saneamento em todo o país:
 
Taxa de Cobertura
Abast. Água     Saneamento        Tratam.Águas Resid.
1974(1)      - de 40%             – de 17%                        - de 5%
2009(2)             96%                     84%                                 74%
(1) OMS, 1975
(2) Pordata
 
Mas, na sanha privatizadora de que há décadas o país sofre, este sector tem sido olhado como mais uma oportunidade de negócio privado sem olhar consequências. Desde o Governo PSD/Cavaco Silva que as leis para o sector têm assumido a opção neo-liberal, a recentralização de poderes no Governo à custa dos Municípios, a privatização como objectivo.
A legislação, assim produzida, veio alargar para quatro os modelos possíveis de gestão da água: 1) Sistemas Municipais públicos (que prevaleciam); 2) Concessões; 3) Sistemas Intermunicipais; 4) Sistemas Multimunicipais. E introduziu uma distinção entre os chamados sistemas em alta (correspondendo, no abastecimento de água, à captação, adução e depósitos de distribuição; e, no saneamento, às ETARs) e os sistemas em baixa (correspondendo, no abastecimento de água, à distribuição a partir dos depósitos; e, no saneamento, à rede até às ETARs). Desta forma, permaneciam como totalmente públicos os sistemas municipais mas abriu-se a possibilidade de privatização por concessão ou por alienação do capital público nos sistemas multimunicipais; os sistemas intermunicipais têm a possibilidade de incluir um parceiro privado mas em posição minoritária.
Percebendo a dificuldade de privatizar, de imediato, o sistema público de água – dado o enorme sucesso que a gestão pública do Poder Local Democrático obtivera na cobertura e na qualidade da água acessível às populações –, os interesses privados no sector e os Governos (sobretudo, a partir do Governo PS/Guterres com o Ministro do Ambiente J. Sócrates) definiram uma estratégia faseada:
• 1ª fase: criar sistemas multimunicipais com base na “holding” estatal “Águas de Portugal” (AdP) e pressionar os municípios para, sem avaliar os impactos para as finanças municipais e para as populações, prescindirem das suas competências constitucionais e legais na gestão pública da água em alta e entregarem, recentralizando, tais competências ao Governo. Este, por sua vez, faria a concessão a uma das empresas da AdP, “engordando” o grupo AdP para o tornar apetecível à privatização;
• 2ª fase: constatar, como já se sabia, as enormes dívidas pelo fornecimento de água das autarquias à AdP – em contratos leoninos do tipo PPP – e “negociar”, por contrapartida, a entrega do restante sistema (em baixa) à AdP, garantindo a verticalização do sistema (isto é, a inclusão de todo o sistema) aquando do processo de privatização;
• 3ª fase: privatizar os sistemas públicos, argumentando com as “dívidas” impostas, e alargar essa privatização mesmo aos recursos hídricos.
Estamos, actualmente, a viver a 2ª fase!
 
Foi neste embuste, resultante da conivência da Câmara de Évora – à data, 2002, ganha pelo PS – com o então Ministro J. Sócrates, que foi rasgado o acordo consensual existente entre os Municípios do distrito para a criação de um sistema público intermunicipal. E, de seguida, a Câmara PS de Évora oferece o sistema público de abastecimento de água em alta a uma empresa do grupo AdP. Com as consequências (entre outras, dezenas de milhões de euros de dívida!) para as quais a CDU em devido tempo alertou e que, agora, se começam a conhecer e que hipotecam, em boa parte, o futuro de Évora!
 
(continua)
 
Carlos Pinto de Sá | Julho.2013
in, Semanário Registo

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