Água: Direito Humano e Base do Desenvolvimento (Parte I de IV)

Carlos Pinto de Sá
 
No Planeta aprofunda-se uma perigosa situação global de escassez de água potável:
• 1.100 milhões de pessoas não têm água potável garantida e 2.400 milhões não têm saneamento básico;
• Desde 1950, o consumo mundial de água mais do que triplicou;
• Nos próximos 20 anos, o consumo tenderá a aumentar 40%;
• 470 milhões de pessoas vivem em países com “stress hídrico”; em 2025, o número pode crescer para 3 mil milhões de pessoas.
Neste contexto, estão criadas as condições para que grandes interesses económicos internacionais e nacionais olhem para esta preocupante evolução da disponibilidade de água como uma oportunidade de obter lucros à custa das populações.
Ora, a água tem uma característica única: é um bem natural indispensável à vida humana. Logo, o acesso universal à água é condição necessária à sobrevivência do Ser Humano. Nada que preocupe, bem pelo contrário, aqueles que querem fazer da água um negócio para amplo benefício próprio à custa de todos.
Por isso, temos assistido, nas últimas décadas, a uma intensa pressão e campanha – sustentada em poderosos meios financeiros – para que grandes organizações internacionais, como a ONU ou a União Europeia, alterem princípios humanistas e abram a porta ao negócio do século, permitam e incentivem a criação do chamado mercado da água, ataquem os sistemas públicos de água, promovam a privatização da água.
 
No essencial, estão em confronto 2 visões opostas sobre esta matéria tão sensível:
Uma, a humanista que defendo, que considera a água como um bem social e cuja matriz se centra no direito à água. Assenta nos seguintes princípios: acesso universal; garantia de água como um direito humano; eficácia social prevalece sobre eficácia económica; os sistemas de gestão públicos enquadram-se como instrumentos de política pública ambiental.
Outra, a “neo-liberal”, que considera a água como um bem económico e cuja matriz se centra no mercado (negócio) da água. Assenta nos seguintes princípios: privatização e liberalização; eficácia económica prevalece sobre eficácia social; acesso à água conforme regras de mercado; mercadoria como qualquer outra.
Na ONU, e apesar de várias contradições, tem prevalecido a visão “humanista”. Em 2002, a ONU vem dizer que “a água deverá ser considerada como um bem social e cultural e não principalmente como um bem económico”, define que “o direito à água consiste no fornecimento suficiente, fisicamente acessível e a um custo acessível, de uma água salubre e de qualidade aceitável para as utilizações pessoais e domésticas de cada um” e acrescenta: “A noção de fornecimento de água adequado deve ser interpretada de uma forma compatível com a dignidade humana e não em sentido estrito, pela simples referência a critérios de volume e a aspectos técnicos”. A ONU tira uma conclusão da maior relevância: a água é um direito humano!
Esse é o pressuposto e a razão fundamental da defesa e da luta pela água pública disponível a todo o Ser Humano!
(continua)
 
Carlos Pinto de Sá
in, Semanário Registo
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